Existem casamentos que nunca existiram diante de Deus. A Igreja tem a chave para discernir esses casos. Existe um tribunal eclesiástico, que tem suas regras; um direito canônico, que tem as suas leis. Se alguém enganou a outra pessoa para conseguir casar, esse casamento é nulo. Existe nulidade matrimonial! A Igreja Católica não aceita o divórcio, mas, como disse Jesus, existem casos em que a união não foi legítima. Nesse caso, é preciso entrar com um processo canônico, procurando, inicialmente, o pároco, relatando seu caso. Faltou liberdade, faltou consciência, faltou maturidade. O Direito Canônico tem respostas para esta dura realidade, mas é um caminho de libertação e de encontro com a verdade (Mt 19,3-12).Pe. Joãozinho, scj
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